3  Parâmetros no Período de Referência

Este capítulo traz análises estatísticas com as evoluções anuais das manifestações tratadas pela Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais (Onasp) no período entre 2020 e 2022.

O objetivo principal é mostrar como as variáveis institucionais, sociais, administrativas e políticas influenciam, com passar do tempo, nas tipificações e controle das demandas recebidas, além disso, visa especificamente publicizar informações ao público externo, cumprir determinações legais e subsidiar a tomada de decisão de gestores públicos.

As seções seção 3.1, seção 3.2 e seção 3.3 discorrem sobre as formas de acesso à ouvidoria, aptidão de suas demandas recebidas e, além disso, mostram o rol de tipificação das manifestações encaminhadas à ouvidoria. Nesse sentido, têm-se informações sobre o fluxo de chegada de documentos à Onasp.

Entre a seção 3.4 e a seção 3.8, realizam-se as análises sobre todos os tipos de manifestações recebidas, sendo: solicitações, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e/ou agradecimentos. Dessa forma, são analisadas as quantidades absolutas de demandas e suas variações percentuais a cada ano dentro do período de referência.

As seções seção 3.9 e seção 3.10 gerenciam os índices de tempo de atendimento das demandas e produção dos colaboradores da Onasp, respectivamente.

Importante!!!

Todas as análises contidas neste relatório têm o início do tratamento da demanda como data de referência.

Por fim, durante todo o capítulo, são utilizados recursos gráficos e tabelas para melhor entendimento do comportamento das variáveis envolvidas no processo de análise.

3.1 Sobre os meios de acesso à Ouvidoria

O gráfico na figura 3.1 mostra a evolução do meios de apresentação das manifestações realizadas1. Visualiza-se a grande diferença das demandas realizadas via cartas (meio físico) em detrimento das demais formas. Esse fenômeno encontra explicação na impossibilidade de acesso a meios tecnológicos por parte dos custodiados.

Figura 3.1: Evolução do valor absoluto para dimensão das formas de apresentação das manisfestações à Onasp no período de referência. A coleta dos dados deste quesito iniciou-se em 2021.

3.2 Sobre a aptidão ao tratamento das demandas

As manifestações recebidas passam por análise de tipificação para tomada de decisão acerca dos encaminhamentos necessários à solução da manifestação. Nesse momento, percebe-se a inaptidão das demandas seguindo os seguintes critérios: Falta de informações para entendimento do problema; demandas sem nexo e/ou clareza em sua escrita; demandas duplicadas; e manifestações fora do escopo de competência da Onasp.

O gráfico na figura 3.2 evidencia as quantidade de demandas aptas em relação às não aptas.

Figura 3.2: Evolução das informações acerca da aptidão das demandas.

Agora, na figura 3.3, dentro do conjunto de demandas não aptas, temos suas tipificações e quantidade de manifestações para cada ano de coleta2.

Figura 3.3: Tipificações para os motivos da inaptidão das demandas. Início de coleta dos dados em 2021.

3.3 Tipos de processos

A tabela abaixo separa a quantidade de processos de acordo com suas características (tipos) e mostra os quantitativos absolutos e relativos para cada ano e tipo de demanda. Vale ressaltar que, em um mesmo processo, pode haver vários tipos de manifestações. Portanto, a soma de todos os tipos de manifestações é superior à quantidade total de processos.

Figura 3.4: Evolução anual da quantidade de manifestações recebidas pela Onasp.

3.4 Solicitações

Dentre os tipos de demandas, as solicitações possuem a maior diversidade em um total de 15185 manifestações com 31 tipificações diferentes entre 2020 e 2022.

A próxima tabela lista as quantidades de solicitações e as variações percentuais a cada ano.

 

A figura 3.5 mostra graficamente a evolução da variação percentual da quantidade de solicitações.

Figura 3.5: Variação percentual anual das solicitações realizadas à Onasp.

Já a figura figura 3.6 mostra a evolução das quantidades de solicitações.

Figura 3.6: Evolução das quantidade de manifestações.

3.5 Denúncias

As denúncias são, em valores absolutos, o segundo tipo mais recorrente de manifestação apresentada à Onasp com 1339 demandas ocorridas no período de referência deste documento, além disso, identifica-se 28 tipos diferentes de agravos realizados.

A seguir, a tabela evidencia os valores absolutos e variações percentuais entre os anos do período entre 2020 e 2022.

 

A próxima possibilidade de análise consta na figura 3.7. A mesma traz o gráfico evolutivo para as variações percentuais.

Figura 3.7: Variação percentual anual das denúncias realizadas à Onasp.

Já a figura figura 3.8 mostra a evolução das quantidades de denúncias em valores absolutos.

Figura 3.8: Evolução das quantidade de manifestações caracterizadas como denúncias.

3.6 Reclamações

As reclamações somam 544 demandas ocorridas entre 2020 e 2022 com 22 diferentes assuntos reclamados.

A tabela abaixo traz os valores absolutos e variações percentuais no período de referência.

 

Segue na figura 3.9 da quantidade de reclamações a cada ano.

Figura 3.9: Variação percentual anual das reclamações realizadas à Onasp.

Já a figura figura 3.10 mostra a evolução das quantidades de reclamações em valores absolutos.

Figura 3.10: Evolução das quantidade de manifestações caracterizadas como reclamações.

3.7 Sugestões

As sugestões somam 78 demandas ocorridas entre 2020 e 2022 com 22 diferentes assuntos sugeridos.

A próxima tabela traz os valores absolutos e variações percentuais no período de referência.

 

Segue, na figura 3.11 , a variação percentual da quantidade de sugestões a cada ano.

Figura 3.11: Variação percentual anual das sugestões realizadas à Onasp.

Já a figura figura 3.12 mostra a evolução das quantidades de sugestões em valores absolutos.

Figura 3.12: Evolução das quantidade de manifestações caracterizadas como reclamações.

3.8 Elogios e/ou Agradecimentos

Os elogios e/ou agradecimentos somam 37 demandas ocorridas entre 2020 e 2022 com 22 diferentes ações, procedimentos e posturas elogiadas.

A seguinte tabela traz os valores absolutos e variações percentuais no período de referência.

 

Segue na figura 3.13 da quantidade de elogios/agradecimentos a cada ano.

Figura 3.13: Variação percentual anual das elogios e/ou agradecimentos realizadas à Onasp.

Já a figura figura 3.14 mostra a evolução das quantidades de elogios/agradecimentos em valores absolutos.

Figura 3.14: Evolução das quantidade de manifestações caracterizadas como elogios e/ou agradecimentos.

3.9 Tempo de atendimento

O processo de análise e encaminhamento de demandas na ouvidoria nacional dos serviços penais compreende três etapas distintas, sendo: processo de recebimento da manifestação; procedimentos de análise de documentos; e encaminhamento da demanda ao órgão competente para solução da manifestação.

Na primeira etapa, em sua maioria, o tempo medido para entrega da carta, e-mail, ofício ou Fala.BR é utilizado para determinação do tempo de chegada à ouvidoria. Após a entrega da manifestação, inicia-se a contagem do tempo de análise pela ouvidoria com a elaboração dos documentos processuais e encaminhamento.

Dessa forma, surgem três índices para medição do tempo: Tempo de chegada, Tempo de tratamento e Tempo total de atendimento.

  • Tempo de chegada: tempo gasto entre a efetivação da demanda pelo manifestante e a chegada à Onasp. Para o caso de demandas realizadas através de cartas físicas, a data do carimbo do selo dos correios é utilizada como referência;

  • Tempo de tratamento: tempo entre a chegada da demanda e a conclusão do processo na Onasp;

  • Tempo total de atendimento: O tempo necessário entre a efetivação da demanda pelo manifestante e a conclusão do processo na Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais.

    Atenção!

    O índices de atendimento são calculados a partir de amostras das datas de efetivação, recebimento e conclusão da demanda. Nesse sentido, o tempo total de atendimento não é a soma exata do tempo de tratamento e de chegada.

O ano de 2020 trouxe índices de atendimento superiores devido ao represamento de cartas no período entre 2017 e 2019, com início de tratamento em 2020.

A próxima tabela mostra as médias e as medianas para cada índice no período de referência.

Nesse sentido, as metas temporais para atendimento das manifestações levam em consideração a lei n° 13.460/2017 e os objetivos desta ouvidoria, dessa forma, considera-se adequados os tempos de atendimento conforme abaixo:

  • média do tempo de chegada inferior a 20 dias;

  • média do tempo de tratamento inferior a 10 dias; e

  • média do tempo total inferior a 30 dias.

    Atenção!

    A Onasp não tem controle sobre o índice do tempo de chegada, pois o mesmo depende de fatores externos, como por exemplo, demora para entrega de correspondência via correios ou envio de processos por outros órgãos.

 

Agora, a figura 3.15 mostra a evolução das médias mensais dos tempos de atendimento.

Figura 3.15: Evolução anual dos tempos médios de chegada, tratamento e total.

Mantendo a metodologia anterior, repete-se a análise dos indicadores de tempo utilizando a mediana como padrão de resumo dos dados (figura 3.16).

Figura 3.16: Evolução das medianas dos indicadores de tempo para análise das manifestações recebidas pela Onasp.

3.10 Produção

O quadro de colaboradores da Ouvidoria Nacional dos Serviços penais é composto de servidores efetivos, servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, funcionários terceirizados e estagiários.

A coleta de dados desse quesito iniciou-se em 2021. Dessa forma, entre 2021 e 2022, foram tratados um total de 10780 processos3 com a participação de 21 colaboradores distintos. Portanto, o índice de produção geral para todo o período é de 513 processos por colaborador.

A tabela a seguir evidencia a quantidade de processos analisados em relação ao número de colaboradores envolvidos nas análises de manifestações no período supracitado. O índice gerado traz informações sobre o desenvolvimento do fluxo de processos dentro da Onasp.


  1. Informações a respeito das formas de acesso à ouvidoria estão disponíveis a partir de 2021.↩︎

  2. A coleta sobre os motivos da inaptidão das demandas iniciou-se em 2021.↩︎

  3. A contagem dos processos nesse quesito considera manifestações em duplicidade.↩︎